Eleições estaduais no Paraná em 1955
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Eleições estaduais no Paraná em 1955 | ||||||||
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3 de outubro de 1955 (Turno único) | ||||||||
Candidato | Moisés Lupion | Mário Batista de Barros | ||||||
Partido | PSD | PTB | ||||||
Natural de | Jaguariaíva, PR | Não disponível | ||||||
Vice | Não havia | Não havia | ||||||
Votos | 185.108 | 151.152 | ||||||
Porcentagem | 41,23% | 33,67% | ||||||
Resultado por município:
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Titular Eleito | ||||||||
As eleições estaduais no Paraná em 1955 aconteceram em 3 de outubro como parte das eleições gerais em nove estados cujos governadores exerciam um mandato de cinco anos em simetria com o mandato presidencial. No caso paranaense foi eleito apenas o governador Moisés Lupion, pois inexistia o cargo de vice-governador e houve eleições parlamentares em 1954.[nota 1][nota 2][nota 3][1]
Natural de Jaguariaíva, Moisés Lupion residiu em Curitiba e São Paulo onde se formou em Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado. De volta ao Paraná fixou-se em Piraí do Sul onde dedicou-se ao comércio e à agricultura até ingressar na indústria madeireira e firmar-se como empresário.[2] Sua vida política começou nos estertores do Estado Novo quando chegou à presidência do diretório estadual do PSD no Paraná e por esta legenda foi eleito governador do estado em 1947 e senador em 1954, mandato ao qual renunciou em prol do suplente a fim de assumir o Palácio Iguaçu.[nota 4]
Efeito colateral da eleição ao governo estadual, a cadeira de Moisés Lupion no Senado Federal foi objeto de controvérsia, afinal seus pares concordaram em conceder-lhe uma licença de sessenta meses a fim de que o referido político pudesse assumir seu cargo no Executivo sem perder o mandato legislativo, situação vivida também por Dinarte Mariz, eleito governador do Rio Grande do Norte em 1955. Dada a repercussão negativa da manobra, os senadores aprovaram uma resolução impedindo o acúmulo de mandatos eletivos e assim os dois optaram por continuar à frente do governo de seus estados.[3] Para ocupar a vaga em aberto foi empossado Alô Guimarães, que era suplente de Moisés Lupion. O suplente em questão era também senador efetivo e renunciou ao próprio mandato em favor de Gaspar Veloso e assim pôde ocupar o assento que pertencia ao agora governador do Paraná.[4][5][nota 5]
Resultado da eleição para governador
Em relação à disputa pelo governo estadual os arquivos do Tribunal Superior Eleitoral informam o comparecimento de 474.117 eleitores, dos quais 448.966 foram votos nominais ou votos válidos. Houve também 18.458 votos em branco (4,11%) 6.693 votos nulos (1,49%).[1]
Candidato a governador do estado | Candidato a vice-governador | Número | Coligação | Votação | Percentual |
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Moisés Lupion PSD | Não havia - | - | PSD, PDC, PTN (nome indisponível) | 185.108 | 41,23% |
Mário Batista de Barros PTB | Não havia - | - | PTB, PR (nome indisponível) | 151.152 | 33,67% |
Othon Mader UDN | Não havia - | - | UDN (sem coligação) | 66.207 | 14,74% |
Luís Tourinho PSP | Não havia - | - | PSP (sem coligação) | 46.082 | 10,27% |
Carlos Osório PSB | Não havia - | - | PSB (sem coligação) | 417 | 0,09% |
Notas
- ↑ Os nove estados onde houve eleição direta para governador em 1955 foram: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina.
- ↑ Os governadores eleitos em 1947 terminariam seus mandatos no mesmo dia que o presidente Eurico Gaspar Dutra e a partir de então alguns estados fixaram em cinco anos o mandato de seus governadores na ausência de uma vedação constitucional, e assim os estados acima faziam eleições a cada lustro. Goiás e Guanabara aderiram à regra do quinquênio em 1960.
- ↑ Como inexistia a figura do vice-governador, o presidente da Assembleia Legislativa assumiria quando preciso.
- ↑ Sua passagem pelo ramo madeireiro ocorreu sob as cores da empresa Clevelândia Industrial e Territorial (Citla), a qual desenvolveu ainda projetos de colonização agrária.
- ↑ Provavelmente a decisão inicial em favor de Dinarte Mariz e Moisés Lupion tem origem no capítulo referente ao Poder Legislativo na Carta de 1946 cuja temática não previa a renúncia de parlamentares para assumir o governo de seus estados.
Referências
- ↑ a b «Banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral». Consultado em 3 de julho de 2017
- ↑ «Senado Federal do Brasil: senador Moisés Lupion». Consultado em 3 de julho de 2017
- ↑ «BRASIL. Senado Federal: Resolução n.º 5 de 13/04/1956». Consultado em 3 de julho de 2017
- ↑ Renunciaram aos mandatos de senadores os srs. Moisés Lupion e Dinarte Mariz (online). Jornal do Brasil, Rio de Janeiro (RJ), 12/05/1956. Primeiro caderno, pág. 06. Página visitada em 3 de julho de 2017.
- ↑ «BRASIL. Presidência da República. Constituição de 1946». Consultado em 11 de agosto de 2017