Resolução 110 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 110 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 16 de dezembro de 1955 | ||||||||
Reunião: | 707 | ||||||||
Código: | S/3504 (Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | Questão de revisão da Carta das Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1955: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bélgica Brasil Irã | |||||||||
Nova Zelândia Peru Turquia |
Resolução 110 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 16 de dezembro de 1955, afirmou que um artigo na Carta das Nações Unidas contanto que se a Conferência Geral dos membros das Nações Unidas com o objetivo de revisão da Carta não tinha sido realizada antes da décima sessão anual da Assembleia Geral e que tal conferência seria realizada se assim for decidido pela maioria de votos da Assembleia Geral e por 7 membros quaisquer do Conselho de Segurança. Tendo considerado a Resolução 992 da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi decidido que uma conferência para revisão da Carta deve ser realizada.
Foi aprovada com 9 votos, a União Soviética votou contra e a França se absteve.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 110 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)