Resolução 189 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 189 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 4 de junho de 1964 | ||||||||
Reunião: | 1.126 | ||||||||
Código: | S/5741 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Denúncia sobre os atos de agressão contra o território e a população civil do Camboja. | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1964: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Brasil Costa do Marfim | |||||||||
Marrocos Noruega Checoslováquia |
Resolução 189 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada 4 de junho de 1964, lamentou um incidente com a invasão de unidades da República do Vietnã no Camboja e pediu uma indenização para os cambojanos. A resolução, em seguida, pediu que todos os Estados e as autoridades reconhecem e respeitam a neutralidade e a integridade territorial do Camboja, decidiram enviar 3 de seus membros para os locais dos incidentes mais recentes que ocorreram para apresentar um relatório ao Conselho, em 45 dias, com sugestões.
Camboja já havia se queixado das agressões e as invasões dos sul-vietnamitas e as tropas americanas em seu território. Em 24 de julho de 1964, a missão enviada pelo Conselho informou que a situação na fronteira permaneceu tensa e uma solução ainda não havia sido encontrada.[1]
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
Referências
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 189 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)