Resolução 247 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 247 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 18 de março de 1968 | ||||||||
Reunião: | 1.398 | ||||||||
Código: | S/RES/247 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1968: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argélia Brasil Canadá Dinamarca Etiópia | |||||||||
Hungria Índia Paquistão Paraguai Senegal |
A Resolução 247 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 18 de março de 1968, depois de reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho ampliou a permanência no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por mais 3 meses, que terminam em 26 de junho de 1968. O Conselho apelou igualmente às partes diretamente interessadas para que continuem a agir com a máxima moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 247 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 18 de março de 1968. Consultado em 17 de fevereiro de 2019