Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 322 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 22 de novembro de 1972 | ||||||||
Reunião: | 1.666 | ||||||||
Código: | S/RES/322 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre a situação nos Territórios sobre administração Portuguesa | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1972: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bélgica Guiné Índia Itália | |||||||||
Japão Panamá Somália Sudão Iugoslávia |
A Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adoptada por unanimidade a 22 de Novembro de 1972, após reafirmar resoluções anteriores e considerando o reconhecimento da Organização da Unidade Africana aos movimentos revolucionários de Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e Moçambique, o Conselho apelou ao Governo de Portugal a cessar as suas operações militares e todos os atos de repressão contra o povo daqueles territórios. A Resolução instava Portugal a iniciar negociações com as partes interessadas com vista a encontrar uma solução para os confrontos armados e permitir aos povos desses territórios o exercício do seu direito à autodeterminação e solicitava ao Secretário-Geral que acompanhasse os desenvolvimentos e apresentasse relatórios periódicos ao Conselho.
Ver também
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 22 de novembro de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021
- Texto da Resolução em undocs.org
Ligações externas
- Obras relacionadas com Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Wikisource